Prestação de Contas deve ser entregue até o dia 28 de abril

Os diretórios municipais devem apresentar a prestação de contas partidárias anual, referentes ao exercício financeiro de 2016, até o dia 28 de abril de 2017, em cumprimento à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). As direções municipais devem entregá-la no Cartório eleitoral da respectiva cidade ou da sua comarca. A prestação precisa ser assinada pelo presidente e tesoureiro municipal, pelo contador e apresentada através de petição firmada pelo advogado.
Mesmo os diretórios que não movimentaram recursos financeiros nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro devem fazer a prestação. Neste caso, deve-se optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos (conforme modelo abaixo). Nesta situação, a prestação deve ser assinada apenas pelo presidente e tesoureiro municipal e entregue também no Cartório eleitoral.

A entrega da prestação de contas é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). O diretório que não entregar a relação das contas no prazo será intimado a apresentá-las em até 72h. Encerrado este prazo a sigla será considerada inadimplente e o presidente e o tesoureiro responderão cívil e criminalmente pela não apresentação das contas. No caso de ter havido movimentação financeira na conta do partido, o valor arrecadado, acrescido de multa de 20%, deverá ser devolvido à União.

Confira como realizar a prestação

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) disponibiliza modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Diretório Estadual, pelo telefone (11) 3050 0830.

Modelos de demonstrativos para a prestação de contas partidárias (formato ZIP)

Declaração de ausência de movimentação de recursos

Modelo de procuração para constituir advogado

Lembramos que além dos modelos apresentados, deverão constar na prestação de contas:

– Livros Contábeis
– Balanço Patrimonial
– DRE
– Extratos bancários
– Notas explicativas
– Instrumento de mandato para a constituição de advogado
– Certidão de Regularidade do CRC
– Parecer da Comissão Executiva

Com informações: Ascom TSE
Colaborou MDB RS

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