A entrega da prestação de contas é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). O diretório que não entregar a relação das contas no prazo será intimado a apresentá-las em até 72h. Encerrado este prazo a sigla será considerada inadimplente e o presidente e o tesoureiro responderão cívil e criminalmente pela não apresentação das contas. No caso de ter havido movimentação financeira na conta do partido, o valor arrecadado, acrescido de multa de 20%, deverá ser devolvido à União.
Confira como realizar a prestação
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) disponibiliza modelos de demonstrativos contábeis e peças complementares das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Diretório Estadual, pelo telefone (11) 3050 0830.
Modelos de demonstrativos para a prestação de contas partidárias (formato ZIP)
Declaração de ausência de movimentação de recursos
Modelo de procuração para constituir advogado
Lembramos que além dos modelos apresentados, deverão constar na prestação de contas:
– Livros Contábeis
– Balanço Patrimonial
– DRE
– Extratos bancários
– Notas explicativas
– Instrumento de mandato para a constituição de advogado
– Certidão de Regularidade do CRC
– Parecer da Comissão Executiva
Com informações: Ascom TSE
Colaborou MDB RS
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