Os Diretórios Municipais têm até o dia 30 de abril, terça-feira, para entregar a prestação de contas de 2018.
Os diretórios sem movimentação financeira devem informar os cargos e nomes da executiva municipal e do contador responsável e encerrar a prestação de contas na aba “pendências e encerramento de exercício”. O relatório gerado deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro, contador e advogado e entregue no cartório eleitoral da cidade.
Os municípios que tiveram movimentação financeira devem elaborar a prestação de contas de acordo com a movimentação de origem e aplicação de recurso. As informações devem estar em conformidade ao extrato bancário que deve ser entregue no cartório eleitoral, junto com os recibos e documentos comprovatórios das receitas e despesas.
Os municípios que não cumprirem o prazo da prestação poderão ter a sigla suspensa, sendo impedidos de realizar convenções em agosto e participarem das eleições municipais. Os municípios que não cumprirem o prazo da prestação de contas terão considerados inexistentes, sendo impedidos de realizar convenções em agosto e participarem das eleições municipais.
Confira a lista de documentos que devem ser entregues
Fonte MDB RS
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