Frente Parlamentar em Defesa das Entidades Sociais será lançada na Assembleia

Frente Parlamentar proposta por Caruso pode se tornar marco histórico na relação de entidades com o Estado, dizem ativistas sociais.

Na próxima segunda-feira, dia 02 Abril às 14h30, no auditório Franco Montoro na Assembleia Legislativa de São Paulo, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa das Entidades Sociais de São Paulo.

É esperada a presença de mais de 500 ativistas sociais membros e/ou voluntários de entidades sociais, e uma centena de vereadores de todo o estado que serão nomeados como membros consultivos da Frente.

“A frente tem uma premissa, queremos que a Casa vote a queda do famigerado e insensível veto do governador ao nosso Projeto 718 que viabiliza o uso dos cupons fiscais doado pelo consumidor às entidades cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista” , disse o deputado Jorge Caruso, proponente da Frente.

Após mudança do Programa Nota Fiscal Paulista, entidades sociais perderam verba e reduziram os serviços e algumas até fecharam

Nova Lei de incentivo ao Social
Segundo informou a assessoria do deputado, a Frente também estuda propor uma Lei nos moldes da Lei de Incentivo ao Esporte e do Programa de Incentivo à Cultura (PROAC), que tem como base a destinação de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS).

“Essa Lei se faz pertinente porque o terceiro setor é a maior parceria público-privada do país, segundo estudos, a cada R$ 1 investido nas entidades, estas devolvem em torno de R$ 6 em serviços às pessoas mais necessitas, falamos de pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas em situação de risco”, finalizou Caruso.

As entidades paulistas executam mais de 255 milhões atendimentos por ano no Estado de São Paulo.

Entenda o PL

O projeto visa alterar a Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispôs sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, acrescentando a seguinte redação:

 Em síntese, a redação traz à esfera da legalidade a manutenção de cadastramento das doações, contrariando a burocracia proposta pela Secretaria da Fazenda na Resolução SF 18, de 09 de março de 2017.

“§3º A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá, independente do meio tecnológico empregado, cadastrar o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.”

Para a diretor financeiro da Casa do Vovô, Luis Sérgio Rocha, em um primeiro momento, a mudança causa grande apreensão. “No novo formato, não sabemos como as pessoas irão reagir a necessidade de terem que se cadastrar no sistema e despender um tempo doando estes cupons”.

Ele pondera também que nem todas as notas ficais possuem o QR code (o que facilita a doação pelo APP) e que algumas pessoas terão dificuldade em ler e digitar todos os dígitos do CNPJ, código COO e valor da nota no momento da doação.

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