Encontro de contas das dívidas previdenciárias entre municípios e União começa a sair do papel

Estimativa do deputado federal Herculano Passos, autor da emenda do Encontro de Contas, prevê economia de R$ 15 bi para os municípios.

Foi assinado, nesta segunda-feira, 19, decreto que cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária entre estados, municípios e a União. O chamado Encontro de Contas será possível graças a uma emenda do deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) à Medida Provisória 778/2017, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. “A MP permitiu o parcelamento das dívidas dos entes federados com o INSS. Mas ela não previa o Encontro de Contas e nós, juntamente com a Confederação Nacional do Municípios, apresentamos a emenda para corrigir uma injustiça que vem sendo praticada há anos. Atualmente, os municípios e estados têm que pagar o que devem à União, mas não recebem os créditos que tem em haver dela.”, explica o deputado que é coordenador-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios.

A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a dívida. A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada pelo presidente Michel Temer durante em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília.

O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações.

O comitê

Conforme especifica o texto do decreto, “o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal (CRDPM) tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê.

Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto.

Economia para os municípios

Na prática, a implementação do encontro de contas vai permitir que os municípios paguem apenas os débitos com a União que excederam a dívida que esta tem com eles. Conforme o deputado Herculano Passos, a estimativa é que as prefeituras deixem de pagar R$ 15 bilhões ao governo federal.

Segundo a Lei 13.485/2017, o prazo para conclusão do processo de encontro de contas será de três meses, contados a partir do requerimento do município. O objetivo da emenda foi restituir contribuições patronais pagas pelas prefeituras indevidamente e demais valores, quando na verdade deveriam ser repassados pela União.

A legislação prevê que tipos de pagamentos indevidos que deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais, parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo), contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem, além de valores que já haviam sido prescritos.

Medida Provisória

O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi garantido mediante o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril do ano passado. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%.

*Com informações da EBC

 Assessora de Comunicação

Deputado Federal Herculano Passos

Leave a Reply

Your email address will not be published.