CCJ da Câmara aprova admissibilidade da Reforma Tributária de Baleia Rossi

PL de Baleia Rossi segue para análise em comissão especial

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma Tributária (PEC 45/19), de autoria do deputado federal Baleia Rossi. O texto segue para análise em comissão especial que será criada pela presidência da Casa, nos mesmos moldes da reforma da Previdência.

A proposta de Baleia Rossi ajuda na desburocratização simplificando e dando transparência na cobrança de tributos, acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins –, com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar deles, será criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços seletivos, que incidirá sobre geradores de externalidades negativas, como produção de cigarros e bebidas alcóolicas.

A ideia é simplificar a arrecadação, por meio do IBS, no mesmo modelo adotado em diversos países que usam apenas um tributo sobre bens e serviços, o Imposto sobre Valor Adicionado, o IVA.

Audiência

Antes da sessão de votação da reforma Tributária ser iniciada, os deputados promoveram, na parte da manhã, uma audiência pública para debater o tema. Estiveram presentes representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, especialistas tributários e do setor industrial.

Os especialistas concordaram que o texto da reforma, de autoria do economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), e proposto pelo deputado Baleia Rossi, do MDB paulista, simplifica o sistema tributário, torna a arrecadação menos onerosa, diminui a burocracia, é mais transparente e garante a autonomia dos estados e municípios para gerir suas receitas.

Redução de Custos

Além da simplificação da cobrança de impostos sobre o consumo de bens e serviços, com a criação do IBS, a reforma Tributária prevê ainda o fim da cobrança de tributos sobre as etapas de produção dos produtos, de forma cumulativa, nas indústrias e empresas. A mudança pretende diminuir o custo das empresas e, consequentemente, dos produtos finais.

O IBS não será cobrado nos produtos destinados às exportações, em investimentos, terá alíquota uniforme para todo território nacional, e nas operações interestaduais e intermunicipais, será pago nos estados e municípios de destino do produto, bem ou serviço.

Fonte Agência Rádio

 

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